A partir do próximo ano, a Rede Pública Municipal de Ensino deItabuna terá o Programa Escola em Tempo Integral, com o objetivo deexpandir o tempo de permanência das crianças e dos estudantes nasunidades escolares. A medida resulta do Decreto nº 15.975, de 30 deoutubro, publicado na edição eletrônica n° 6.258 de sexta-feirapassada, dia 1º.
Assinado pelo prefeito Augusto Castro (PSD) e os secretários daEducação, Adriana Tumissa, e de Governo, Rosivaldo Pinheiro, oDecreto informa que o Programa também se destina “à promoçãoda educação integral de forma qualificada, por meio de experiênciapedagógicas que ressignificam os espaços e currículos , garantindoo direito de acesso aos territórios educativos na unidade de ensinoe para além dela, contemplando aprendizagens multidimensionais eintegralidade dos sujeitos”.
O Programa será adotado nas unidades escolares da Rede Municipal deEnsino selecionadas anualmente pela Secretaria Municipal da Educação,que passarão a atender uma jornada escolar organizada em sete horasdiárias ou 35 horas por semana, no mínimo, perfazendo uma cargahorária anual, de pelo menos, 1.400 horas.
Serão asseguradas às unidades escolares as condições pedagógicas,estruturais, administrativas e financeiras, inclusive paracomplementar a alimentação, necessárias ao funcionamento. Alémdisso, a Secretaria Municipal da Educação conjugará esforços parao progressivo aumento da carga horária mínima diária e da cargahorária anual com vistas à maior qualificação do processo deensino e de aprendizagem, tendo como horizonte o atendimento escolarem período integral.
Também vai assegurar que o atendimento às crianças e estudantes doensino infantil e fundamental em tempo integral possua estruturacompatível, com adequações progressivas dos espaços físicos paramelhor atender às necessidades pertinentes à oferta de ensino. “Asunidades escolares público-alvo do Programa de Escola em TempoIntegral são aquelas cujos alunos matriculados na Rede Municipal deEnsino encontrem-se em situação de maior vulnerabilidadesocioeconômica.
O Decreto Municipal estabelece objetivos e princípios, diretrizes, a organização da matriz curricular, funcionamento e os profissionais, acompanhamento, monitoramento e formação. Por último, dispõe que caberá à Secretaria Municipal da Educação a execução do Programa conjugando esforços e ações de forma intersetorial com outros órgãos e entidades do município e que os recursos financeiros advirão de programas federais de incentivo à educação de tempo integral, com a complementação do Município.
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