Cármen Lúcia pediu vista para analisar as consequências da mudança de posição na prestação de contas dos partidos
Luiz Roberto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral avalia mudar de posição nos casos em que os partidos políticos deixaram de investir o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Essa exigência está no artigo 44, inciso V, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e foi incorporada pela Constituição Federal com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17.
Quando os partidos não fazem o mínimo e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE tem determinado que tais valores sejam usados em candidaturas femininas nas eleições posteriores ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está de acordo com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral. Continue lendo na conjur
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