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quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Remédio à base de maconha é incluído na lista de medicamentos do SUS em dois municípios após ação da DPE

Jean Mendes
Decisão garante acesso gratuito, regular e continuado ao medicamento
Divulgação
Uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública da Bahia garantiu a inclusão do remédio Prati-Donaduzzi, à base de maconha, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim, na região do Piemonte do Paraguaçu. Por portaldocase

A decisão garante acesso gratuito, regular e continuado ao medicamento para diversos assistidos em tratamento de convulsão e epilepsia, de modo que a disponibilização e uso deixam de envolver medidas de judicialização e eventuais transtornos/burocracias na obtenção do fármaco.

De acordo com o defensor público Welington Lisboa, a inclusão na Relação Municipal de Medicamentos (Remume) é uma importante conquista.

“Atuamos pelo atendimento integral à saúde e pela preservação desse direito fundamental. Sem o uso do canabidiol, muitos pacientes continuariam com crises diárias, danos ao desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento de sua autonomia e piora da qualidade de vida”, afirmou.

Para fundamentar o pedido, a DPE se valeu de relatórios médicos e pesquisas científicas. Os medicamentos à base de canabidiol já têm comprovada eficácia para o tratamento de diversas epilepsias e, desde de janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso medicinal da substância, desde que com prescrição médica.

A decisão promete trazer benefícios significativos para pessoas com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut, Rett, West, Doose, esclerose múltipla, epilepsia refratária, transtorno do espectro autista, entre outros. Vale registrar que a aquisição do Prati-Donaduzzi depende de laudo e prescrição médica.

HISTÓRICO
Tudo começou em dezembro de 2021, quando a DPE em Itaberaba obteve liminar liberando o medicamento a base de canabidiol a uma adolescente com transtorno do espectro autista, que tinha sucessivas crises epilépticas. A partir desse caso, surgiram outros. Como havia um grande número de assistidos necessitando desse mesmo tratamento, a Defensoria resolveu ingressar com ação civil pública, a fim de garantir o direito de forma ampliada.

Embora a liminar em primeira instância tenha sido negada, a DPE recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ-BA, contando, inclusive, com parecer favorável do Ministério Público.

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