Homem concedeu entrevista à Rede Record e, cinco anos depois, igreja utilizou o material
Como consequência do respeito à dignidade da pessoa humana, elevado ao status de fundamento da Constituição (artigo 1º, inciso II), a autorização por escrito é imprescindível para a utilização da imagem de alguém que não seja personalidade pública, sendo o seu uso indevido passível de indenização.
Com essa fundamentação, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de uma rede de televisão e manteve a sua condenação por dano moral. A recorrente cedeu ao programa televisivo de uma igreja a imagem de um homem que havia sido utilizada em uma reportagem da emissora.
O colegiado apreciou no mesmo acórdão o recurso interposto pelo autor da ação e o acolheu parcialmente, elevando de R$ 15 mil para R$ 30 mil a indenização a ser paga pela emissora. Leia mais na conjur
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