Lei estabelece regras para prevenir e combater esse tipo de violência
Em 4 de agosto, a Lei nº 14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e tornou crime a violência política de gênero, completou três anos. A lei estabelece regras jurídicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher nos espaços e nas atividades relacionadas ao exercício de seus direitos políticos. A norma também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais e criminaliza a divulgação de fatos ou de vídeos com conteúdo inverídico durante a campanha eleitoral. Por Agência Brasil
Segundo a norma, serão garantidos os direitos de participação política da mulher, vedadas a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. “Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os seus direitos políticos”, diz a lei.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), do final de 2021 até o momento, foram 215 casos de suposta prática de violência política de gênero acompanhados pelo Grupo de Trabalho (GT) de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. Entre os tipos de denúncias, destacam-se ofensas, transfobia, agressões, racismo, violência psicológica, sexual e moral, entre outras.
No MPF, o grupo de trabalho foi formalmente instituído pela Portaria PGE nº 7, de 17 de junho de 2021. A página do GT reúne todas as representações enviadas pelo grupo aos procuradores eleitorais, para que sejam analisadas e tomadas as providências cabíveis.
A procuradora Raquel Branquinho, coordenadora do GT, diz que a Lei nº 14.192 é um marco porque a violência moral, simbólica, econômica, verbal, física, sexual ainda não tinha uma definição. “Isso atrapalhava muito a defesa, a prevenção, o enfrentamento desses atos que, em última análise, afastam as mulheres de ocupar espaços de poder, principalmente na vida política”.
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