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domingo, 18 de agosto de 2024

STJ concede prisão domiciliar a mãe de menores condenada ao semiaberto

STJ concede prisão domiciliar a ré condenada ao regime semiaberto
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A possibilidade de concessão de prisão domiciliar às mães de crianças de até 12 anos não está condicionada à imprescindibilidade dos cuidados maternos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus coletivo às mulheres presas preventivamente, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, desde que crime tenha sido cometido sem violência ou contra seus descendentes.

Esses foram os fundamentos adotados pelo ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de idade que cumpra pena de quatro anos, seis meses e 12 dias em prisão domiciliar. Ela foi condenada por crimes como falsidade ideológica e corrupção de menores.

O Ministério Público se manifestou pelo desprovimento do recurso, visto que a ré cumpre pena definitiva em regime semiaberto, não tendo demonstrado que era imprescindível para os cuidados dos menores. Leia tudo na conjur

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