O pavimento asfáltico é um patrimônio público. O peso acima do permitido causa buracos, rachaduras e desníveis.
Em apenas 2 dias de fiscalização, o Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT) da PRF de Simões Filho, retirou de circulação 53.974 quilos de excesso de peso durante ações de fiscalização a veículos de carga na BR 324, em trecho do município de Simões Filho (BA). Por Ascom-PRF
Caminhões, por conta de suas dimensões e até mesmo do tipo de carga transportada, possuem grande potencial lesivo quando se envolvem em sinistros e por isso sempre tem uma atenção especial durante as abordagens.
Todos foram notificados (multados) referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
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