Por Beatriz Gomes | Folhapress
Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil
A Defensoria Pública de São Paulo informou nesta terça-feira (13) que a prioridade neste momento é liberar o seguro obrigatório RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo) para as famílias das vítimas da queda de um avião que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP).
Famílias estão sendo orientadas para liberação do RETA. A defensora pública Luciana Jordão disse à imprensa que o MP-SP (Ministério Público) e a Defensoria Pública de São Paulo estão revisando todas as documentações e termos referentes ao RETA. O objetivo, segundo a defensora, é para que as "famílias tenham a segurança de assinar essas documentações com relação ao seguro RETA com tranquilidade".
Posteriormente, os trabalhos seguirão para as indenizações de "responsabilidade" (como danos morais e materiais). Jordão apontou que isso será feito aos poucos, visto que neste momento o foco é o atendimento às famílias das vítimas.
Reunião feita entre instituições e familiares das vítimas em hotel no centro de São Paulo fez anúncio. No local foi anunciada a formação de um grupo de trabalho entre as defensorias públicas e ministérios públicos de São Paulo e do Paraná. O primeiro encontro foi realizado pelo grupo nesta manhã com a presença da Voepass e a seguradora responsável pelo RETA.
Reuniões não tem prazo para acabar, diz Jordão. Segundo a defensora, a ação conjunta entre as instituições têm possibilitado que os trâmites sejam realizados de forma mais rápida. Ela ressaltou que os encontros visam prestar suporte, orientação jurídica e colaborar para a liberação de documentos.
SEGURO OBRIGATÓRIO E DIREITOS
Todas as empresas aéreas que transportam pessoas e coisas devem manter o seguro obrigatório, segundo o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. O RETA é pago independente de culpa do transportador. Essa indenização é obrigatória e semelhante ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e não exclui as demais.
O valor do seguro (RETA) varia conforme tratar de passageiro, tripulante ou vítimas do acidente que estavam no solo. É levado em conta a apólice do contrato de seguro celebrado entre a companhia aérea e a seguradora. Nessa hipótese é preciso que o transportador aéreo indique a seguradora com quem tenha ele contratado o seguro obrigatório para que a vítima e/ou familiares possam dar início as primeiras providências.
Quais as verbas que compõem o direito à indenização decorrente do acidente? Qual é a competência para ajuizamento da ação de indenização? Nos acidentes de consumo, como é o caso da queda do avião, a responsabilidade é objetiva, isto é, os danos morais e danos materiais devem ser indenizados independentemente de culpa da transportadora aérea. Os danos morais são uma estimativa do sofrimento pela perda de um parente próximo, pelo sofrimento ou dor moral. Já os danos materiais envolvem:
Danos emergentes (aquilo que se perdeu, por exemplo: bens que estavam na mala, veículos sinistrados, imóveis danificados);Lucros cessantes (pensão mensal vitalícia calculada com base no valor dos rendimentos mensais e expectativa de vida do falecido; rendimentos com o imóvel).As ações de indenização poderão ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, do lugar do ato ou fato que deu ensejo à reparação ou no local onde a vítima tenha seu domicílio.
E se a pessoa que faleceu tinha um seguro de vida, isso prejudica a indenização cuja responsabilidade decorre do acidente? Não, são verbas independentes, pois o seguro deixado pela vítima tem natureza contratual e a indenização decorrente do acidente de consumo é extracontratual.
No caso do acidente ocorrido sexta-feira (9), a corretora de seguros Alper, a seguradora Starr no Brasil, líder do contrato de seguros da Voepass Linhas Aéreas, já informaram que estão trabalhando para dar suporte à companhia aérea para atender as famílias dos 58 passageiros e quatro tripulantes. Qualquer dúvida a respeito, as famílias podem entrar em contato pelo canal exclusivo divulgado pelas Defensorias no WhatsApp (41) 9 9232-2977.
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