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sábado, 17 de agosto de 2024

PF indicia Torres e Vasques por uso ilegal da PRF nas eleições de 2022

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta sexta-feira (16) o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, além de quatro policiais por suspeita de tentarem impedir o deslocamento de eleitores no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022. Fonte: Agência Brasil

Segundo as investigações, eles deram ordens ilegais e atuaram para que a PRF realizasse operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, vencidas pelo petista, na disputa contra o então presidente Jair Bolsonaro, que buscava a reeleição.

O pedido de indiciamento foi confirmado pela reportagem da Agência Brasil e consta em um relatório parcial enviado pela PF à Procuradoria Geral da República (PGR), que agora analisará se os indícios de crime são consistentes para denunciar os envolvidos à Justiça, se determina mais investigações ou se pede o arquivamento do caso, em caso de falta de provas. A PF segue investigando e pediu mais prazo para a realização das apurações.

Além de Torres e Silvinei, outros quatro policiais federais que trabalharam no Ministério da Justiça foram indiciados: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar. Todos estão sendo investigados pelo crime do artigo 359-P do Código Penal, que trata de violência política, por tentarem restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de terceiros.

Defesa
Procurada pela reportagem, a defesa de Silvinei Vasques afirmou que a conduta do seu cliente não pode ser enquadrada no tipo penal atribuído pela PF no inquérito, e que confia no arquivamento do caso pela Procuradoria Geral da República.

“A acusação contra Silvinei não se enquadra naquele crime grave do 359-P do Código Penal, porque a preferência política não se encontra no tipo penal. O sujeito só pode ser punido criminalmente se a conduta dele for descrita no tipo penal, e essa questão de preferência política não é um elemento do tipo [penal]. Forçadamente, [no máximo] seria crime de prevaricação, se o fato tivesse existido, que é um crime de três meses a um ano. A defesa está tranquila e confia na análise da PGR”, afirmou o advogado Eduardo Nostrani Simão.

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