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sábado, 17 de agosto de 2024

Petrobras deve pagar R$ 1 milhão a vítima de acidente de trabalho

Profissional que sobreviveu a acidente trabalhava em plataforma de petróleo
Freepik
A Súmula 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) estabelece que quando a atividade exercida pelo empregador implicar, por sua própria natureza, risco acentuado para o empregado, a obrigação da empresa é indenizar o dano moral decorrente de acidente de trabalho quando comprovado o dano e o nexo de causalidade.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Camila Leal Lima, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para condenar a Petrobras e as empresas BW Offshore do Brasil Serviços Maritimos e BW Offshore do Brasil Ltda., ao pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 1 milhão, em favor de uma das sobreviventes de explosão ocorrida em 2015. O acidente ocorreu no navio-plataforma operado pela Petrobras no Espírito Santo. Leia tudo na conjur

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