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A Justiça da Bahia negou a realização de um aborto para uma mulher que está com gestação de um feto com má-formação e sem chances de vida fora do útero. A magistrada afirma na decisão que não há risco para vida da grávida, além de contestar um laudo médico apresentado pela paciente baseada em pareceres do Ministério Público e de um núcleo da Justiça. A informação foi divulgada pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
O processo tramita em segredo de Justiça, mas teve as informações divulgadas pela coluna. Um exame de ultrassonografia apresentado pela paciente mostra que o feto tem pulmões, rins e coração comprometidos. Também foi atestada ausência de líquido amniótico. “Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina”, aponta o laudo assinado por duas médicas.
Em julho, a paciente, que mora no interior do estado, procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia, que foi até a Justiça pedindo a interrupção da gravidez. Ela estava com 22 semanas de gestação.
A juíza responsável pelo processo pediu então um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA). O Nat-Jus disse que deve ser considerada “com cautela” a intervenção fetal com base em “achados ultrassonográficos”. Para o núcleo, não há elementos técnicos para justificar o aborto. O MP-BA também foi contra o procedimento, alegando que havia uma “divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos”. Leia mais no Correio 24h
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