Corte paulista entendeu que o homem exagerou nas críticas à clínica
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar clínica oftalmológica após críticas exacerbadas em sites de reclamação e redes sociais. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 7 mil. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Segundo os autos, o requerido publicou nas plataformas, inclusive em comentários de outros clientes que elogiavam a clínica, textos em que criticou o serviço oferecido pela autora, alegando que ela solicitava exames desnecessários para “ganhar dinheiro”.
As críticas seguiram mesmo após a empresa responder a uma das publicações afirmando que investigaria o ocorrido.
Em seu voto, o relator Enéas Costa Garcia considerou que a conduta adotada pelo réu extrapolou o direito da liberdade de expressão e de crítica, com ofensa à honra objetiva e profissional da pessoa jurídica, sobretudo pelo alcance das publicações e seu impacto em possíveis novos consumidores que buscam informações sobre os serviços.
“Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes”, escreveu.
Também participaram do julgamento os magistrados Mônica Rodrigues Dias de Carvalho e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
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Processo 1005422-46.2022.8.26.0590
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