ADI questiona lei que proibiu as saídas temporárias de presos
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Essa providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.
Em sua decisão, o ministro solicitou ainda a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de dez dias.
Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Dignidade violada
Na ação, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. E aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil viola acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.
ADI 7.663
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