Com a nova Lei do CPF, o brasileiro só precisará guardar um número de documento na cabeça, o do CPF.
Foto: divulgação / Receita Federal
A nova Lei do CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, entrou em vigor. A partir de agora, órgãos públicos não poderão mais exigir outros documentos no preenchimento de cadastros e você não precisará mais guardar um monte de número de documentos na cabeça. Por Rinaldo de Oliveira
/ SNB
A Lei 14.534/23, dispensa outros números de identificação, como RG, PIS e número da carteira de trabalho. Agora, só é preciso informar o número do CPF para pedir serviços públicos.
O decreto, sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina que o CPF será o único número único para identificação dos brasileiros.
Período de adaptação
O decreto também dá um tempo para que órgãos públicos se adaptem à novidade.
Serão 12 meses, para que os órgãos e as entidades façam a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação.
E 24 meses, para que os órgãos e as entidades modifiquem os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF, entre eles:
Certidão de nascimento
Certidão de casamento
Certidão de óbito
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão
Documento Nacional de Identificação (DNI)
Número de Identificação do Trabalhador (NIT} e
Título de eleitor
Memorizar um só documento
Com a mudança de unificação de dados, o governo federal pretende que o cidadão apresente e memorize apenas um documento.
Assim, a partir deste ano, sem o CPF não será possível solicitar alguns serviços, inclusive em Embaixadas e Consulados no exterior.
Como pedir o CPF
Brasileiros que moram no exterior, e não têm o número do CPF, poderão solicitar ou consultar sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal. O processo é online e não precisa comparecer ao Consulado. Com informações da Agência Brasil
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