A votação aconteceu nesta quarta-feira (28)
Foto: Divulgação/STF

Votaram por derrubar essa norma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski (já aposentado), Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A votação aconteceu nesta quarta-feira (28).
Os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a regra deveria ser mantida. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, está apresentando o seu voto.
Em 2021, foi definido que podem disputar as sobras eleitorais os partidos que tiverem pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham votos de ao menos 20% desse índice.
Mesmo as vagas distribuídas numa terceira fase de partilha das sobras deveriam ser completadas por partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral, na chamada “sobra das sobras”.
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