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quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Ex-mulher de devedor pode figurar no polo passivo de execução, diz STJ

Mulher pode ser incluída em execução de título proposta contra o espólio de seu ex-marido
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Em caso de dívida contraída por um dos ex-cônjuges durante o casamento por comunhão universal de bens, o outro ex-cônjuge pode figurar no polo passivo da execução — mesmo que não tenha participado do negócio jurídico em questão.

Esse foi o entendimento usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para admitir a inclusão de uma mulher em uma execução ajuizada contra seu ex-marido por uma dívida contraída por ele enquanto eram casados.

Segundo os autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a inclusão da mulher na execução de um título extrajudicial proposta contra o espólio do homem com quem ela foi casada pelo regime de comunhão universal — sistema no qual, a partir do casamento, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou no decorrer da união, passam a pertencer a ambos os cônjuges em partes iguais.

Na decisão, o TJ-SP entendeu que a mulher não poderia ser incluída na cobrança. Isso porque, para a corte, a execução só poderia ser proposta contra a pessoa que figura no título. Assim, a inclusão da ex-cônjuge poderia levar a uma eventual vinculação de bens que não se comunicam, mesmo na hipótese de comunhão universal. Leia tudo aqui na conjur

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