Foto: Divulgação/Ascom do 2º BPM
A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (21) a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018, para tratamento em Minas Gerais, seu estado natal. Ele está preso há seis anos na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS).
Em nota, a DPU informou que a Justiça Federal acolheu pedido feito pelo órgão. Pela decisão, o Juízo de origem, em Minas Gerais, deverá providenciar tratamento ambulatorial ou, excepcionalmente, a internação, considerando todas as medidas de segurança necessárias, de forma a garantir a integridade psíquica e física de Adélio Bispo. A Justiça concedeu prazo de 60 dias para que sejam tomadas essas providências.
A defesa sustentou que Adélio não pode continuar recolhido em um estabelecimento penal, ainda que nele exista estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, tampouco ser enviado para um manicômio judicial.
Nesse sentido, a DPU destaca que, desde o advento da Lei nº 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, é vedada a internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penal ou em instituições com características similares desprovidas de assistência integral às pessoas nessas condições. A entrada em vigor da Resolução 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Antimanicomial no seio do Poder Judiciário brasileiro, reforçou essa norma.
A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício de Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH).
A DPU informa, ainda, que presta assistência jurídica a Adélio desde 11 de junho de 2019, exercendo a função de curatela especial, um instrumento de proteção para aquelas pessoas que não possuem capacidade civil de responder pelos próprios atos. A atuação é feita de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos.
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