Termina nesta quinta, dia 22, o prazo concedido pela Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria de Fazenda e Orçamento, aos contribuintes para a quitação de dívidas tributárias com descontos de multas e juros. Podem ser pagos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos.
O Programa Regularize Itabuna oferece vantagens com relação a encargos legais e se baseia na Lei nº 2.643, sancionada pelo prefeito Augusto Castro (PSD), que também fixa que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e microempresário individual; R$ 100,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, optantes do Simples Nacional; e R$ 500,00 para os demais contribuintes.
Aqueles contribuintes que tiverem débitos sujeitos a parcelamentos ordinários em curso poderão usufruir dos benefícios do Programa Regularize Itabuna.
Os débitos fiscais consolidados poderão ser parcelados em conformidade com os seguintes critérios: 100% de desconto a incidir sobre os encargos legais de juros e multas de mora e de infração para pagamento em até três parcelas; 80% de desconto, quando o pagamento for efetuado em cinco parcelas; 60% de desconto quando o pagamento for em até 10 parcelas; IV- 40%, quando efetuado em até 24 parcelas; e 20%, em até 36 meses.
Para usufruir dos benefícios fiscais da Lei, a formalização do pedido deverá ser realizada no Departamento de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivada em até cinco dias da assinatura do Termo de Adesão. A população terá aberto o expediente das 8 às 14 horas, na Avenida Manoel Chaves, nº 2.383, no São Caetano.
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