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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Advogados podem se comunicar, mas sem passar recado entre investigados, diz Alexandre de Moraes

Advogados podem se comunicar, mas não para levar recados entre os investigados
123RF
Ao ordenar medidas cautelares contra suspeitos de tentativa de golpe de Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, não proibiu os advogados dos investigados de manterem contato. Apenas vetou que isso seja usado para comunicação entre os alvos da investigação da Polícia Federal. Danilo Vital / Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

O esclarecimento foi feito pelo ministro ao manter a determinação. A decisão foi tomada em petição ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que apontou violação às prerrogativas da advocacia.

“Em momento algum houve qualquer vedação de comunicação entre os advogados e seus clientes ou entre os diversos advogados dos investigados, não restando, portanto, qualquer ferimento às prerrogativas da advocacia, razão pela qual MANTENHO A DECISÃO, pois conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente'”, explicou o ministro na nova decisão.

Quando deu a ordem, Alexandre escreveu em um dos tópicos sobre “a proibição de manter contato com os demais investigados, inclusive através de advogados”. A medida visa a evitar que os advogados sejam usados para levar informações entre os investigados. Isso é necessário porque, segundo a Polícia Federal, o grupo investigado atuou de forma coordenada e estruturada em busca do golpe de Estado.

Permitir essa comunicação abriria espaço para combinação de versões e possíveis influências indevidas no ânimo de testemunhas e de outras pessoas que possam colaborar com as investigações, segundo o ministro.

“Dessa maneira, os investigados não poderão comunicar-se entre si, seja pessoalmente, seja por telefone, e-mail, cartas ou qualquer outro método, inclusive estando vedada a comunicação dos investigados realizada por intermédio de terceira pessoa, sejam familiares, amigos ou advogados”, reforçou Alexandre na nova decisão.

Inicialmente, a determinação de Alexandre foi interpretada como um grave equívoco por criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Nem todos, porém, entenderam assim. Em artigo publicado na ConJur, os advogados Fernando Augusto Fernandes, Guilherme Lobo Marchioni e Rodrigo Siqueira Jr. apontaram que o objetivo foi exatamente impedir que advogados levassem recados entre os investigados.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 12.100

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