Medida provisória que reduz benefício de desoneração de empresas encontra resistência entre parlamentares
Foto: Lula Marques / Agência Brasil
O Congresso Nacional retoma os trabalhos em fevereiro com 20 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação. A matéria mais polêmica é a que reonera a folha de pagamentos de 17 setores da economia. Outras dez proposições liberam R$ 96 bilhões para a quitação de precatórios e o enfrentamento de desastres climáticos.
Na volta do recesso parlamentar, o impasse gira em torno da MP 1202/23. Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória restringe o efeitos de uma lei que colocou em lados opostos os interesses dos Poderes Legislativo e Executivo.
A Lei 14.784/23, desonerou a folha dos setores que mais geram emprego no País. Aprovado pelo Congresso Nacional em novembro de 2023, o texto foi vetado integralmente pelo presidente da República. Em dezembro, senadores e deputados impuseram uma derrota ao Palácio do Planalto e derrubaram o veto.
A nova lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. De acordo com o texto, empresas beneficiadas pela desoneração podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre os salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta. Para o Parlamento, a medida contribui para a geração de novos empregos.
No dia seguinte à promulgação da norma, o presidente Lula editou a MP 1202/23. A proposição admite uma alíquota menor de imposto a partir de abril, mas o benefício fica limitado ao teto de um salário mínimo por trabalhador. Além disso, a proposição estabelece uma redução gradual do benefício até 2027. Para o governo, a mudança é necessária para o País alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas.
A medida provisória encontra resistência no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a devolução do texto ao Poder Executivo. A MP 1202/23 pode receber emendas entre os dias 2 e 7 de fevereiro.
O texto entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 18 de março. A medida provisória perde a validade em 1º de abril, se não for prorrogada por mais 60 dias.
Precatórios – Das 20 medidas provisórias que aguardam o aval do Poder Legislativo, dez abrem créditos extraordinários para diversos órgãos públicos. Juntas, as matérias somam mais de R$ 96 bilhões.
A maior parte dos recursos está concentrada em apenas uma proposição: a MP 1200/23, que destina R$ 93,1 bilhões para a quitação de precatórios. Os precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça após o trânsito em julgado de ações perdidas pelo poder público.
A MP libera recursos para encargos financeiros da União e beneficia os Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A matéria tranca a pauta de votações a partir de 15 de março e perde a validade em 29 daquele mês.
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