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domingo, 3 de dezembro de 2023

Juizados de Violência Doméstica descumprem Lei Maria da Penha ao não decretarem divórcio, alerta advogada

Por Camila São José
Foto: Instagram
Divórcio é um direito potestativo, o que significa dizer que ele não depende de prova, da outra pessoa aceitar ou se manifestar. Nos casos em que o divórcio é solicitado com base na Lei Maria da Penha (11.340/2006), cabe à Justiça dar prioridade na análise do pedido.

Foi o que fez a modelo e apresentadora Ana Hickmann, que ingressou com ação de divórcio na 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Paulo, após o pedido de medida protetiva contra o ex-marido, o empresário Alexandre Correa, por violência doméstica. Eles estavam casados há 25 anos.

O Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher declinou da competência e redistribuiu o processo para a Vara da Família e Sucessões, como sinalizou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), devido à “alta complexidade e especialidade da ação” que “ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.

A decisão não significa que o divórcio foi negado, mas descumpre norma prevista no artigo 14 A da Lei Maria da Penha, explica a advogada e diretora da Tamo Juntas, Letícia Ferreira.

O texto da legislação diz que a “ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, excluindo da competência desses juizados apenas aquilo que for relacionado à partilha de bens. “Iniciada a situação de violência doméstica e familiar após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver”, indica o inciso 2º. Leia tudo AQUI

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