Estabelecimento infrator será obrigada a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante
Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

Conforme a lei, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral.
Também fica vedada a inclusão de cláusula contratual prevendo a cobrança de qualquer taxa ou equivalente pela realização de prova ou atividade de avaliação de aprendizagem em segunda chamada. A proibição estende-se a todas as instituições de ensino no Estado da Bahia.
Em caso de descumprimento da Lei, a escola será obrigada a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente. Conteúdo Correio
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