Decisão de Nunes Marques concede a Marília Ferreira Alencar que ela fique em silêncio ou falte à comissão
Felipe Sampaio / SCO / STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques, concedeu à investigada Marília Ferreira Alencar o direito de “não assumir o compromisso de falar a verdade” no depoimento para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro, no Congresso Nacional. A decisão do magistrado permite que ela falte à CPMI, caso deseje. A informação foi revelada pela coluna Paulo Cappelli, do Metrópoles.
“Concedo a ordem de habeas corpus para dispensar a paciente, caso queira, de comparecer perante a CPMI do 8 de Janeiro, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe o direito ao silêncio, e não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigada e não de testemunha), à assistência de advogado e o de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício desses direitos”, disse Nunes Marques no parecer.
Marília Ferreira Alencar atuava, na época das invasões aos Três Poderes, como subsecretária de Inteligência do Distrito Federal. A convocação dela foi aprovada pela CPMI e a expectativa é de que ela preste depoimento na terça-feira (12).
No governo Bolsonaro, ela chefiou a diretoria de inteligência da Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na CPI do DF, Marília Ferreira alegou que o setor de inteligência “não fracassou” diante dos ataques e que não se considerava “bolsonarista”, pontuando que suas “convicções políticas não interferem” em seu trabalho.
“Minha área era fazer o acompanhamento de inteligência, o que fizemos a cada minuto. Sobre os demais, não é minha área, não fico confortável para dizer”, disse à época.
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