ANTT negativou devedor para cobrar valor de multas decorrentes de autos de infração ijeab/freepik
Não há empecilho para que um órgão da administração pública negative o nome de um devedor antes mesmo de o valor devido ser inscrito na dívida ativa. Trata-se apenas de uma tentativa de ressarcir o erário pelas vias alternativas.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em ação que envolve a cobrança de multas em dois autos de infração contra uma empresa de logística.
As instâncias ordinárias concluíram que a autuação administrativa obedeceu aos requisitos legais, mas vetaram a inscrição do nome do devedor no Serasa, uma vez que o débito impugnado ainda não havia sido inscrito em dívida ativa.
No caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concluiu que a ANTT violou o artigo 46 da Lei 11.457/2007, que autoriza a Fazenda Nacional a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a divulgação de determinadas informações.
Essas informações estão listadas nos incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional e consistem em representações fiscais para fins penais, inscrições na dívida ativa e parcelamento ou moratória.
Relator da matéria no STJ, o ministro Francisco Falcão destacou que o caso dos autos em nada se relaciona com essa hipótese. O órgão da administração pública que negativou o devedor não é a Fazenda Pública e o ato nada tem a ver com a dívida ativa.
Segundo o ministro, a inscrição em cadastro de inadimplentes tende a efetivar o princípio da menor onerosidade na cobrança de uma dívida, pois é medida menos gravosa do que a necessária inscrição na dívida ativa.
"Nesse sentido, bastaria ao credor interessado comprovar a dívida com um documento que contenha os elementos necessários para se reconhecer o débito, não sendo, necessariamente, a CDA", apontou o magistrado, em referência à a Certidão de Dívida Ativa.
"Mostra-se equivocado o entendimento adotado pelo tribunal de origem, no sentido de que haveria uma ilegalidade da inclusão no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento de débito decorrente da aplicação de penalidade administrativa antes da inscrição em dívida ativa", concluiu ele. A votação foi unânime.
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AREsp 2.265.805
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