Desde o ano 2000, governadores dos 26 estados e do Distrito Federal ajuizaram 826 processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Os estados das Regiões Centro-Oeste e Sudeste lideram as taxas de vitórias processuais na corte, com sucesso integral de 73% e 66%, respectivamente. Já o Nordeste, região que conta na atualidade com apenas um ministro no STF (Kassio Nunes Marques), tem taxa de sucesso de 59%, ficando na última posição.
As informações foram publicadas pelo site Poder360. No quesito em que são somados os provimentos integrais e parciais dos pedidos dos governadores, os números são mais balanceados.
O Norte lidera esse item, com taxa de 83% de aprovação de suas demandas, seguido de Sudeste (82%), Centro-Oeste (81%), Sul (79%) e Nordeste (79%), último colocado nas duas variantes apresentadas pela pesquisa.
A título de proporcionalidade, Sul e Sudeste lideram o número de processos tramitados desde 2000, com 214 e 200, respectivamente.
Nos dados separados por estados, Mato Grosso, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul têm as maiores taxas de sucesso integral nas ações ajuizadas, enquanto Alagoas, Tocantins e Roraima lideram as vitórias quando se analisa a soma dos triunfos processuais parciais e integrais.
O estado alagoano, por exemplo, registrou 93% de taxa de sucesso parcial e integral nas ações propostas ao Supremo desde 2000.
Na outra ponta estão os estados de Pernambuco (43%) e Ceará (44%), que têm as menores taxas de aprovação integral de suas demandas na corte. Quando somadas as taxas de vitórias integrais e parciais nos processos, Ceará e Amazonas, ambos com 67%, figuram no pé da lista.
A análise ainda traz números sobre as indicações ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça. Desde a redemocratização do país, foram 30 indicações de ministros à principal corte brasileira, sendo que 18 eram sudestinos (já incluindo a recente indicação de Cristiano Zanin). No STJ, foram cem indicações, com 43 ministros do Sudeste.
Centro-Oeste e Norte são as regiões com menos indicações no período: no Supremo, consta apenas uma indicação para cada, enquanto houve dois indicados oriundos do Centro-Oeste e quatro do Norte no STJ.
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