Um dia após abertura, ajudante de ordens solicitou transferência aos EUA
Foto: Allan Santos/Presidência
Mais uma polêmica envolve o ajudante de ordens, Mauro Cid e o então presidente Jair Bolsonaro (PL). Bolsonaro forneceu o e-mail de Mauro Cid ao preencher dados para abrir uma conta no BB Americas, braço do Banco do Brasil nos Estados Unidos. Em 21 de dezembro do ano passado, o procedimento para a abertura da conta foi concluído. E, no dia seguinte, tanto Bolsonaro quanto o seu ajudante de ordens solicitaram transferir valores para os EUA. Bolsonaro chegou a ter US$ 135 mil nessa conta, que foi encerrada por questões de compliance.
Necessário para a abertura da conta, o documento no qual Bolsonaro colocou o e-mail de Cid data de 4 de dezembro de 2022. Nele, o ex-presidente, conforme o Metrópoles, incluiu sua própria assinatura e, no campo endereço eletrônico, escreveu manualmente: maurocid@*****.com.
Dessa forma, Cid teve acesso irrestrito às informações da conta que seria aberta por Bolsonaro, desde a extratos bancários, contratos, acordos de transferências de fundos, avisos transacionais e “qualquer outra informação relacionada à conta”.
Ambos indicaram contas de suas respectivas titularidades no BB Americas.
Ainda que a movimentação original de Cid tenha sido para a sua própria conta, a coincidência de datas reforça a suspeita da existência de elo financeiro entre Bolsonaro e o tenente-coronel.
Investigadores da PF apuram se Cid repassou dinheiro vivo ao ex-presidente como parte de um suposto esquema de venda de presentes recebidos quando Bolsonaro era chefe de Estado.
Um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) mostrou que Cid movimentou R$ 3,2 milhões em sete meses.
“A defesa do Presidente Jair Bolsonaro, voluntariamente e sem que houvesse sido instada, peticionou junto ao TCU — ainda em meados de março, p.p. — requerendo o depósito dos itens naquela Corte, até final decisão sobre seu tratamento, o que de fato foi feito.
O Presidente Bolsonaro reitera que jamais se apropriou ou desviou quaisquer bens públicos, colocando à disposição do Poder Judiciário sua movimentação bancária.”
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