Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada
Foto: Reprodução / Facebook
Um vendedor da Unilever Brasil Ltda, lotado em Salvador (BA), será indenizado no valor de R$ 10 mil por assédio moral e tratamento discriminatório, após receber cobranças excessivas e ser comparado de forma pejorativa a personagens de TV. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), e dela cabe recurso.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas de xingamentos. Além disso, os superiores também utilizavam um grupo de aplicativo de mensagens para ofender o trabalhador.
O vendedor relata que era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com “brincadeiras” e apelidos pejorativos. Dentre as palavras de baixo calão e palavrões dirigidas a ele, o empregado conta que os chefes costumavam usar expressões como “f…-se, eu quero o resultado”. Ele lembrou ainda que durante reuniões realizadas no turno da tarde, os superiores expunham aqueles que não cumpriam a meta do período da manhã e o chamavam para a frente da sala “para que todos vissem o vendedor que está na ‘Recuperação”.
No grupo de aplicativo de mensagens, ele conta ainda que os chefes o comparavam a personagens como “Tiazinha”; “Baby”, do infantil “Família Dinossauro”; e “Nhonho”, do humorístico “Chaves”. Os apelidos, segundo o vendedor, visavam diminuí-lo.
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados.
Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
A sentença da 29ª Vara do Trabalho de Salvador reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram e o desembargador relator Renato Simões, na análise do caso, afirmou que ficou clara a conduta abusiva de submeter o trabalhador a tratamento discriminatório, classificado como “situação humilhante e constrangedora”.
Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.
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