Decisão do STF pacifica setor público, mas desagrada área privada e categoria dos profissionais de saúde
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicação de um piso nacional para os profissionais de enfermagem deixou gestores públicos aliviados, mas gerou insatisfação no setor privado e entre os trabalhadores da área. Conteúdo: A Tarde
Enquanto municípios e estados deverão contar com recursos federais, hospitais e outras empresas de saúde terão a possibilidade de pagar abaixo do piso por meio de acordo coletivo, mas em caso de impasse, o valor do piso prevalece.
Para o presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb), Mauro Adan, o cenário é preocupante.
“Há um risco grande de muitas demissões na categoria de enfermagem e fechamento de leitos. Naturalmente, parte dos custos terão que ser repassados para os planos de saúde, que correm o risco de perder vidas (usuários), e essas vidas voltarem para o Sistema Único de Saúde”, declara.
“A maioria das instituições não tem condição de pagar esse piso que está estipulado, porque os técnicos de enfermagem terão um aumento de 126% na sua remuneração, os enfermeiros de 53%. Não há estrutura de instituição que aguente um aumento médio dessa natureza”, defende Adan.
Ele acrescenta o aumento significativo dos custos na área de saúde nos últimos anos, especialmente no preço dos insumos.
O piso salarial cujo pagamento foi autorizado pelo STF recebeu sanção presidencial em agosto do ano passado, mas sua constitucionalidade foi questionada por entidades de saúde, levando o caso ao Supremo. A Lei 14.434/2022 fixa a remuneração mínima para enfermeiros em R$ 4.750; com técnicos em enfermagem recebendo R$ 3.325; enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras (enfermeiras obstetras) devem ter o piso de R$ 2.375.
O presidente da Ahseb considera que o julgamento no STF não se ateve ao ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), com assinatura de diversas outras entidades do setor. Segundo informou, os envolvidos na ação inicial e a associação liderada por ele estão estudando formas jurídicas de tentar reverter essa situação.
No outro extremo da discussão, a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-BA), Giszele Paixão, ressalta que esforços também estão sendo mobilizados para mudar o quadro atual. Responsável pela normatização e fiscalização do exercício da enfermagem, o Coren-BA é a autarquia local onde os profissionais de todos os níveis de formação devem ser registrados.
“Como se trata de uma medida cautelar, o Conselho Federal de Enfermagem vai continuar na luta para que a gente consiga uma vitória no julgamento do mérito, para que a Lei seja implantada de forma integral e não tenha divergência em relação ao público e o privado”, garante Giszele.
Entre os problemas apontados pela presidente do Coren está o atrelamento do piso a uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, quando a reivindicação da categoria era estabelecer uma carga de 30 horas semanais. A abertura para acordos de pagamento abaixo do piso no setor privado também gera preocupação, pois o trabalhador estaria mais vulnerável nessas negociações.
Pandemia
Atualmente, os contratos da categoria têm jornadas que variam de 20 a 44 horas semanais, então quem trabalha menos de 44 horas deverá receber proporcionalmente. Dessa forma, a remuneração mínima de um técnico de enfermagem por 20 horas semanais ficaria em torno de R$ 1,5 mil, e para um enfermeiro seria pouco mais de R$ 2,1 mil.
Com 13 anos de experiência na área, a enfermeira Nívia Carla Nascimento dos Santos, 37 anos, consegue remuneração acima do piso mantendo apenas um vínculo, mas com dois filhos em escola particular e compra recente de imóvel, precisa manter ainda um segundo emprego. No entanto, reconhece que seu caso não é a regra e os colegas com menos tempo de profissão frequentemente recebem abaixo do piso.
De acordo com a presidente do Sindicato dos Enfermeiros da Bahia, Alessandra Gadelha, o salário médio de um enfermeiro na Bahia pago durante a pandemia foi R$ 3,8 mil. O mínimo observado foi R$ 2 mil, enquanto o máximo chegou a R$ 7 mil, mas as cargas horárias correspondentes variavam bastante, embora o mais comum estivesse entre 36 e 44 horas.
Embora a indicação inicial seja de pagamento do piso caso não ocorra acordo entre patrões e empregados, Alessandra também considera ruim a perspectiva de negociar pagamentos abaixo do piso. “Acredito que será uma negociação difícil, pois vivemos uma relação de desigualdade”, avalia.
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