Processo sobre o tema deveria ter sido julgado em junho
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até este momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
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