No entanto, a Constituição proíbe cônjuges de titulares de mandato a disputarem a eleição
Foto: Ricardo Stuckert / Divulgação
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Em 2002, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitiu que Rosinha Garotinha, então primeira-dama do estado Rio de Janeiro, pudesse se candidatar à sucessão do marido, Anthony Garotinho.
Na ocasião, o tribunal entendeu que a Constituição só proibiria a candidatura caso o próprio Garotinho concorresse à reeleição.
Como ele ainda estava no primeiro mandato e se desincompatibilizou do cargo para concorrer à Presidência, a Corte entendeu que sua mulher poderia tentar um mandato de governadora no lugar dele.
O artigo 14 da Constituição proíbe que cônjuge e parentes até o segundo grau de titulares de cargos no Executivo de disputarem eleições na mesma jurisdição, a não ser em caso da própria reeleição.
Por analogia com o caso dos Garotinhos, Janja poderia concorrer à Presidência em 2026 se Lula desistisse da reeleição e se desincompatibilizasse com pelo menos seis meses de antecedência do pleito.
Restam dúvidas entre esses advogados, no entanto, se o TSE tomaria decisão semelhante no atual contexto. A composição do tribunal muda muito, com mandatos temporários, e já se passaram mais de 20 anos desde que o entendimento foi tomado.
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