Judiciário acolheu pedido do Grupo Americanas, que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação
Agência Brasil**Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.
“O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata”, decidiu o juiz.
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