Foto Ilustrativa
Os cartórios não podem exigir certidão de regularidade fiscal perante à Fazenda Nacional para registrar a escritura de compra e venda de imóveis. A decisão é do juiz Rafael Imbrunito Flores, da 2ª Vara de Monte Mor (SP), ao determinar o registro de uma transação sem a necessidade de o vendedor apresentar esse documento.
“A administração púbica dispõe de meios legais para a cobrança de seus débitos fiscais, e não deve ser admitida a utilização de coação indireta para a arrecadação tributária, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal“, explicou na decisão.
No caso, o cartório do município se recusou a registrar a escritura de compra e venda, porque o vendedor não apresentou a certidão de regularidade fiscal. Inconformado com a exigência, o vendedor ingressou com ação pedindo que fosse reconhecido o direito ao registro, sem a necessidade do documento, o que foi aceito pelo juiz.
“Essa cobrança da certidão negativa de débitos federais é sabidamente ilegal, mas muitos cartórios ainda insistem nessa prática. E muita gente, sem saber disso, acaba não contestando“, afirmou a advogada Thalita Ferreira, integrante da área tributária do GBA Advogados Associados, que atuou na causa. Fonte: Conjur
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