Em caso de descumprimento, o faltoso pode pagar multa até um salário mínimo
Encerra nesta terça-feira (29) o prazo para que mesários que não compareceram no segundo turno das eleições apresentem justificativa pela ausência. Conteúdo via Bahia.ba
O requerimento deve ser entregue nos cartórios eleitorais, destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado. Na ocasião, ele deve apresentar comprovação do fato que o levou a faltar.
Caso não apresente justificativa, o mesário pode pagar uma multa que varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, está prevista ainda a penalidade de suspensão de até 15 dias de trabalho.
As penas aplicadas podem dobrar, se a mesa deixou de funcionar por culpa dos faltosos ou se eles abandonaram o trabalho durante a votação sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral.
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