por Ulisses Gama / BN

Nino Paraíba, que havia cumprido os sete jogos que lhe foram impostos, foi condenado a dez partidas de gancho. com isso, vai precisar ficar de fora por mais três jogos. Já Daniel, que cumpriu duas de seis partidas antes de ser liberado pelo efeito suspensivo, foi punido em oito partidas. Isso fará ele ficar de molho durante seis datas. Foto: Aurelio Alves - José Leomar / SVM
Nino Paraíba foi denunciado por por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B). Já Daniel foi enquadrado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).
O Bahia, que antes foi multado em R$ 15 mil, viu o valor aumentar em mais R$ 10 mil, totalizando R$ 25 mil. A equipe também perdeu um mando de campo. O clube foi denunciado denunciado por pessoas credenciadas sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).
Também envolvidos na briga, os atletas do Ceará Gabriel Dias, Mendoza e Jael tiveram as suas punições elevadas para oito, dez e dez jogos, respectivamente.
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