Danilo Vital / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
O Tribunal de Justiça que recebe com a devida antecedência pedido de retirada de processo da pauta virtual, para que haja sustentação oral, mas não o faz, comete cerceamento do direito de defesa.
TJ-RS não respondeu pedido de retirada de pauta e julgou agravo virtualmente
CNJ

A ação trata de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, e a tutela de urgência determinou a retirada da parte do quadro social da empresa. Contra ela, houve interposição de agravo interno, com julgamento marcado para 29 de abril de 2020, em julgamento virtual.
Sete dias antes, o advogado requereu a retirada do feito para julgamento em sessão presencial, com o objetivo de fazer sustentação oral. Àquela altura, com a epidemia recente no Brasil e no mundo, os tribunais não faziam julgamento por videoconferência, nem havia aparato tecnológico disponibilizado pelo TJ-RS para isso.
Ainda que o regimento interno do tribunal estabeleça que o pedido de retirada de pauta deva ser feito com antecedência mínima de 24 horas, o colegiado de desembargadores manteve o julgamento virtual e negou provimento ao agravo interno.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que permitir que a parte não apenas seja ouvida pelos julgadores, mas também que participe dos julgamentos em condições de poder influenciar é condição inerente à dimensão substancial do princípio do contraditório.
Assim, a postura do TJ-RS ofendeu diretamente o artigo 937 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe sustentação oral na situação dos autos. Além disso, não houve a ausência apreciação prévia do pedido de retirada de pauta pelo relator.
"Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência — como na hipótese dos autos —, é dever dos julgadores, antes de proferirem seus votos, conceder a palavra aos advogados que tenham interesse em sustentar oralmente", disse.
Clique aqui para ler a decisão
REsp 1.903.730
Nenhum comentário:
Postar um comentário