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segunda-feira, 21 de junho de 2021

STF fixa condições para que Estado forneça medicamentos não registrados na Anvisa

Medicamento a base de canabidiol é usado para tratamento da epilepsia
Romanews
"Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS."

Essa foi a tese fixada, por maioria de seis votos, pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual, no qual discutia-se um recurso do estado de São Paulo que se recusou a fornecer medicamento à base de canabidiol a paciente com crises epilépticas.

O estado alegou que a falta de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede que seja determinado a ente federativo o fornecimento do produto. Mais em https://www.conjur.com.br

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