Gil Ferreira/STF
São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos.
Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento na tarde desta quarta-feira (16/6). A Corte, seguindo sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados de forma temporária sejam desligados de seus cargos.
No julgamento de hoje foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis capixabas. Mais em https://www.conjur.com.br
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