Em 18 de maio de 2000, Silveira fazia cobertura, para o jornal Agora, de uma manifestação pública de servidores públicos em São Paulo
Prederico Vasconcelos
São Paulo, SP
O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (9), julgamento de recurso do repórter fotográfico Alex Silveira contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu ser dele a culpa exclusiva pela perda de 80% da visão do olho esquerdo ao ser atingido por bala de borracha desferida por agente policial.
Em 18 de maio de 2000, Silveira fazia cobertura, para o jornal Agora, de uma manifestação pública de servidores públicos, na Avenida Paulista, em São Paulo. Embora tenha expressamente reconhecido que o repórter não era um dos manifestantes, e que a bala foi disparada por policial, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou, em 2014, a sentença de primeiro grau e julgou que ele não fazia jus a nenhuma indenização.
A Câmara argumentou que () “permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então no meio deles, nada obstante seu único escopo de reportagem, fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”. Mais em https://jornaldebrasilia.com.br
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