Não cabe ao Judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar. Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar.
Acórdão relatado pelo ministro Salomão unificou jurisprudência do STJ sobre o tema
Sandra Fado/STJ
A decisão unifica a jurisprudência do tribunal sobre o tema, uma vez que acórdão recente da 3ª Turma, que também julga matéria de Direito Privado, foi no mesmo sentido.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau para obrigar a operadora de plano de saúde a arcar com o pagamento de medicamento usado para o tratamento de doença genética que causa dores incapacitantes, dificuldade de andar e atrofia muscular. Mais em https://www.conjur.com.br
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