Em caso de irregularidades, legendas poderão ser condenadas a devolver recursos públicos recebidos.
Foto: TRE/BA
Partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para realizar a prestação de contas de 2020. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o procedimento é exigido pela Constituição Federal, Lei nº 9.906/1995; e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.604/2019. A prestação de contas é obrigatória e inclui todos os partidos.
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens em 2020 poderão realizar a prestação de contas simplificada. Tanto neste formato como no modo completo, as informações devem ser apresentadas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no portal do TSE.
Na prestação de contas, além de demonstrar a situação patrimonial do partido, cada órgão deverá também informar todos os recursos recebidos, com identificação da origem e como esses recursos foram aplicados, com a devida comprovação dos gastos. Segundo o assessor de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-BA, Geomário Lima, em 2019, na Bahia, os partidos movimentaram o montante de R$ 8,9 milhões.
Após análise, a Justiça Eleitoral julga a prestação de contas. Se for constatada irregularidade, o partido pode ser punido com suspensão do direito de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, comprovada ou cuja comprovação da aplicação foi irregular, multas de até 20% (vinte por cento), tendo como base de cálculo a importância apontada como irregular, recolhimentos ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de origem não identificada, recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos recebidos de fonte vedada e responsabilização dos dirigentes, em processos específicos a serem instaurados nos foros competentes.
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