Ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo, não há prova cabal de que os jurados que julgaram e condenaram 74 policiais pela morte de 111 detentos na Casa de Detenção do Carandiru, em São Paulo, em 1992, decidiram de maneira manifestamente contrária à prova dos autos.
111 presos morreram no Carandiru em 1992
Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a condenação pelos jurados, devendo o TJ-SP prosseguir no julgamento dos recursos de apelação. A decisão é de 2 de junho.
As condenações são provenientes de quatro julgamentos pelo Júri, um para cada grupo de policiais e vítimas de cada pavimento/andar do pavilhão 9, local onde os policiais entraram para conter rebelião, na ocasião. Em todos eles, houve condenações.
Em setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP anulou os quatro julgamentos, por entender que os jurados decidiram contra a prova dos autos, já que não há elementos capazes de demonstrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.
Na ocasião, repercutiu voto do então desembargador Ivan Sartori, que propôs a absolvição dos réus, mas foi vencido. Na ocasião, classificou a condenação como “revoltante” e disse que “não houve massacre, houve legítima defesa”. A fala gerou processo no Conselho Nacional de Justiça, que não rendeu punição, e pedido de indenização, também negado pela Justiça paulista. Mais em https://www.conjur.com.br
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