por Francis Juliano**Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal

O MPE afirma que a gestora não poderia concorrer ao pleito do ano passado porque ela teria relação de união estável com o então prefeito Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, que estava no segundo mandato consecutivo. Quando concorreu em 2020, Daiane declarou à Justiça Eleitoral que o estado de civil dela era de solteira. No entanto, o MPE diz que a atual gestora era apresentada publicamente como primeira-dama do município desde 2017.
Na decisão, Fachin determinou que o caso volte à 107º Zona Eleitoral para que uma nova instrução processual seja iniciada, com o acolhimento de provas e de depoimentos de testemunhas indicadas pela acusação. Caso a Justiça declare a inegiblidade da prefeita, a cidade pode ter uma eleição suplementar com a escolha de uma nova ou novo mandatário para o município.
O MPE ajuizou o caso no TSE após ter o recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
Nenhum comentário:
Postar um comentário