Policiais alegaram que conseguiram ver e sentir o cheiro da plantação de maconha pelo lado de fora da chácara
Quando existente crime de caráter permanente, feita a denúncia anônima e realizada a averiguação preliminar por policiais, estes podem ingressar em domicílio alheio mesmo sem mandado judicial.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por réu por tráfico de drogas que teve a chácara invadida por policiais. No local, foram encontrados pés de maconha, sementes, utensílios de estufa e petrechos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ indicam que o mandado judicial é dispensável em situações excepcionais. No caso, houve denúncia anônima de que na chácara haveria uma plantação de cannabis. Os policiais foram ao local e, do lado de fora, conseguiram ver as plantas. Também afirmaram que era possível sentir o cheiro de maconha. Mais em https://www.conjur.com.br
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