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segunda-feira, 14 de junho de 2021

Estado não pode proibir municípios de desafetar áreas verdes, diz Supremo

São inconstitucionais dispositivos do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo que proíbem os municípios de promover a desafetação de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais.

Voto de Carmen Lúcia foi seguido pelos demais ministros do Supremo
Nelson Jr. SCO/STF
Este foi o entendimento adotado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em julgamento no Plenário Virtual da Corte encerrado na sexta-feira (11/6). O voto foi seguido pela unanimidade dos demais ministros.

O objeto de questionamento, apresentado pela Procuradoria-Geral da República na ADI 6.602 é o artigo 180, inciso VII, parágrafos 1º a 4º, da Constituição paulista, que estabelece as hipóteses de desafetação.

Entre elas estão a alteração da destinação de áreas ocupadas por núcleos habitacionais destinados à população de baixa renda, visando à sua regularização, e a implantação de programas habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública. Mais em https://www.conjur.com.br

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