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sábado, 5 de junho de 2021

Crise da Covid-19 faz Judiciário rever entendimento sobre rescisão indireta

Pedidos de demissão podem ser revertidos caso empregador cometa falta grave
Valdecir Galor/SMCS
A rescisão indireta do contrato é uma alternativa comum para o trabalhador que busca reverter pedidos de dispensa com base em faltas graves dos empregadores. De acordo com a empresa de jurimetria Data Lawyer Insights, em 2020 cerca de 16,3 mil ações na Justiça do Trabalho abordaram a rescisão indireta, enquanto neste ano já são quase 41,4 mil processos. Porém, decisões recentes vêm considerando as dificuldades impostas às empresas pela crise da Covid-19, afastando a rescisão indireta mesmo em casos de atrasos em pagamentos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, negou a rescisão indireta a uma trabalhadora que recebeu salários de forma atrasada em três meses do último ano, já em meio à crise sanitária. Para a desembargadora-relatora Fernanda Oliva Cobra Valdívia, a demora de poucos dias em poucos meses não pode ser considerada falta gravíssima do empregador. Mais em https://www.conjur.com.br

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