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terça-feira, 1 de junho de 2021

Cabe ação de despejo em contrato de sublocação de posto de serviço, diz STJ

Contrato de sublocação de posto de serviço prevê diversas obrigações, cada uma decorrente de um tipo de contrato
Reprodução
Na existência de contrato coligado, em que há uma justaposição de modalidades diversas de contratos, todas voltadas para um objetivo comum de viabilizar sua finalidade econômica, cada um deles mantém sua autonomia e caraterística próprias, inclusive quanto a cabimento das respectivas ações.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma distribuidora de combustíveis, para admitir a tramitação de ação de despejo pelo atraso no pagamento de alugueis de um posto de combustíveis.

As partes celebraram “contrato de sublocação de posto de serviço”. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que é inadequada a ação de despejo para rescindir essa avença, pois ela não se limita a relação locatícia, mas principalmente impõe relação comercial. Mais em https://www.conjur.com.br

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