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segunda-feira, 5 de abril de 2021

Limite de ocupação de templos determinado por ministro do STF amplia restrições na Bahia

por Ailma Teixeira
Foto: Reprodução/ Estado de Minas
A despeito da discussão criada no âmbito federal após liberar a realização de cultos e missas, o efeito da medida adotada pelo ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi mais restritivo na Bahia. Isso porque celebrações religiosas já tinham sido liberadas dias antes.

Em decreto da última quinta-feira (1º), o governador Rui Costa (PT) concedeu autorização a atos religiosos, desde que eles respeitassem os protocolos sanitários estabelecidos, "especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras"; as instalações sejam amplas, com possibilidade de ventilação natural cruzada; e que a ocupação do espaço fosse limitada ao máximo de 30% da capacidade do local.

Já a decisão do ministro, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 701 (ADPF 701) e obedecida pela Bahia no decreto deste domingo (4), limita a ocupação do espaço a 25% da capacidade. Ou seja, menos fiéis poderão estar nas igrejas ao mesmo tempo.

LIBERAÇÃO PARA IGREJAS
O ministro Kássio Nunes Marques concedeu a autorização para realização de cultos no sábado (3), ao julgar uma ação promovida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) contra o município de João Monlevade, de Minas Gerais, em março do ano passado (veja aqui).

Na época, a gestão do município mineiro determinou “a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento de autorizações, emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública, causada pelo agente coronavírus”.

A entidade citou ainda como "normas violadoras da liberdade religiosa e da laicidade estatal" decretos de outros estados e municípios, como a Prefeitura de Serrinha, intimada na ADPF pelo decreto nº 15/2020. Atualmente, o município baiano permite a realização de eventos religiosos, mas com público reduzido.

A decisão de Nunes Marques, entretanto, pode ser revista em plenário. Para o ministro, "proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade", mesmo que essa discussão seja feita no momento em que o Brasil registrou seu mês mais letal da pandemia, com mais de três mil mortes diárias (saiba mais aqui).

Nesta segunda (5), outro ministro da Corte, Gilmar Mendes, vetou cultos em São Paulo no julgamento de uma ação com teor semelhante. Além disso, o presidente do STF, Luiz Fux, já marcou a discussão em plenário na pauta da próxima quarta-feira (7) para que o assunto seja debatido de forma conjunta.

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