Os mesários que não compareceram aos trabalhos eleitorais no 2ª turno das eleições municipais do ano passado só podem justificar a ausência até quinta-feira (07). Na Bahia, o segundo turno aconteceu em Salvador e Feira de Santana.
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Conforme o código eleitoral, o mesário que faltou à convocação e não apresentou justificativa poderá pagar multa. Os valores serão definidos pelo juiz eleitoral e são calculados com base no salário mínimo, podendo variar de 50% a 100% do total. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias. *Bahia.Ba
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