por Cláudia Cardozo**Foto: Divulgação
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O juiz, ao revogar a prisão preventiva e decretar a domiciliar, havia dito que recebeu com surpresa a decisão do desembargador, e que não havia nenhum documento que apontasse qualquer outra prisão existente contra o réu. No despacho, Miranda ainda diz que o desembargador deu uma ordem indireta para a prisão, considerando que a execução do mandado deveria ter sido realizada por seu intermédio e não por uma “operação” do Ministério Público. O juiz também apontou uma curiosidade: de que o mandado foi assinado pelo desembargador no dia 20 de outubro, às 6h10 e foi cumprido às 9h35 no mesmo dia, o que, em sua concepção foi um “verdadeiro atropelo, tanto da decisão do desembargador, quanto da competência deste juízo” (saiba mais). Mais em https://www.bahianoticias.com.br/justica
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