O Governador Rui Costa ampliou o limite de pessoas permitidas em eventos e cultos religiosos em todo estado. O nono Decreto foi publicado no diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (02) e atualiza a permissão para atividades que envolvem aglomeração de pessoas com a presença de até 100 pessoas, desde que previamente autorizados.
No Decreto ficam permitidos ainda as atividades em academias de ginásticas e escolas de dança, além de passeatas e feiras.
Apesar da liberação, ainda cabe às prefeituras, a decisão final sobre a realização de eventos ou decretos que regulamentam atividades durante a pandemia.
De acordo decisão do STF, governadores e prefeitos têm poderes para restringir a locomoção em estados e municípios. Diante da pandemia por coronavírus, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias.
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